E-CPF E-CNPJ NF-E Certificado Servidor WEB SPB CCS ASS. DE CÓDIGO

 



Plantão

Documentação
necessária para e-CPF

Para emissão do e-CPF é necessário apresentar pessoalmente (ORIGINAIS + CÓPIAS) os seguintes documentos:

Obrigatórios:
  • Cédula de identidade
  • CPF - Cadastro de Pessoa Física
  • Comprovante de endereço, emitido há no máximo 3 meses (contas de água, luz, telefone fixo, gás; contrato de aluguel, onde conste o nome do titular)
  • Uma foto 3x4 recente (caso a cédula de identidade tenha mais de 5 anos)
Opcionais:
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS - Obrigatório se o cliente desejar que conste no certificado, ou seja, requisito da aplicação que irá utilizar
  • Cadastro específico do INSS-CEI - Obrigatório se o cliente desejar que conste no certificado ou exista algum requisito na aplicação que irá utilizar
  • Título de eleitor

Cédula de identidade - Carteiras instituídas por lei, com foto e fé pública no território nacional, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade Funcional (CRC, OAB, CREA, CRM) e passaporte. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes;

PIS/PASEP/NIS - No caso de funcionários de empresas que irão acessar o Conectividade Social por suas empresas (procuradores) recomendamos que esse campo conste nos certificados. Documentos Comprobatórios possíveis: cartão do PIS; extrato do FGTS; Cartão Cidadão ou impressão atualizada da página da Dataprev;

INSS-CEI - No caso de profissionais autônomos (exemplo contadores), que estão tirando o e-CPF por não possuir CNPJ e necessitam acessar o Conectividade social da empresa da qual prestam serviços, a informação do “CEI” passa a ser obrigatória pela aplicação da Caixa Econômica;

Neste caso, informe o número na solicitação e apresente os comprovantes na validação presencial. A comprovação de inscrição no Cadastro Específico do INSS é feita mediante comprovante de matrícula do INSS. Caso não haja como comprovar a inscrição no CEI, será aceito a impressão da página da DATAPREV. A impressão da consulta garante a identificação do “site” e a data da consulta, além do número da inscrição e nome. A consulta tem validade de 30 dias, salvo disposição em contrário do órgão expedidor.

NOTA: A Serasa Experian reserva-se no direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário

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